A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), um projeto de lei que visa o significativo aumento das penas para crimes como estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta, que institui a Lei da Dignidade Sexual, também estabelece punições mais severas para delitos de pedofilia no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), buscando fortalecer a proteção de vítimas e coibir a violência sexual no Brasil.
O texto aprovado na Câmara, referente ao PL nº 3984/25, segue agora para apreciação e votação no Senado Federal, etapa crucial para sua efetiva promulgação como lei.
Novas penalidades para crimes sexuais
Conforme a nova legislação proposta, a pena para o crime de estupro será elevada de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de reclusão. Em situações onde o ato resultar em lesão grave, a sanção, que era de 8 a 12 anos, passará a ser de 10 a 14 anos.
Para os casos mais graves, em que o estupro culminar na morte da vítima, a reclusão prevista, antes de 12 a 30 anos, será ajustada para 14 a 32 anos, refletindo um endurecimento significativo das punições.
O delito de assédio sexual, que atualmente prevê detenção de 1 a 2 anos, terá sua pena aumentada para 2 a 4 anos de detenção, visando coibir de forma mais eficaz essa conduta.
A prática de registro não autorizado da intimidade sexual, incluindo a captação de fotos e vídeos sem consentimento, antes punida com detenção de 6 meses a 1 ano, agora implicará em detenção de 1 a 3 anos.
Adicionalmente, o projeto estabelece um aumento de um terço a dois terços na pena caso os crimes contra a dignidade sexual sejam praticados por motivos relacionados à condição do sexo feminino, contra indivíduos com deficiência ou idosos (maiores de 60 anos).
A mesma majoração será aplicada se os crimes ocorrerem em ambientes como instituições de ensino, hospitais, unidades de saúde, locais de abrigamento, delegacias ou presídios.
Sanções mais rigorosas no ECA
No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto de lei também prevê um aumento substancial nas penas de reclusão para diversos crimes de pedofilia e exploração sexual envolvendo menores, conforme detalhado a seguir:
- Para a venda ou exposição de registros de pornografia infantil, a pena passa de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos de reclusão.
- A disseminação de tal material por qualquer meio terá a pena elevada de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos.
- A aquisição ou armazenamento de pornografia envolvendo crianças ou adolescentes, antes punível com 1 a 4 anos, agora resultará em 3 a 6 anos de reclusão.
- A simulação de participação de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornografia, por meio de montagens ou adulterações, terá a pena alterada de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
- O aliciamento de crianças ou adolescentes, por qualquer meio de comunicação, para a prática de atos libidinosos, que previa 1 a 3 anos, agora será punido com 3 a 5 anos de reclusão.
Medidas complementares e preventivas
O projeto de lei também introduz modificações na Lei de Execução Penal, estabelecendo a proibição de visitas íntimas para indivíduos condenados pelos crimes de estupro ou estupro de vulnerável, visando endurecer as condições de cumprimento de pena.
No contexto da lei que instituiu a campanha Maio Laranja, dedicada ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o PL cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais. Esta semana será celebrada anualmente na última semana do mês de maio, reforçando as ações de conscientização e prevenção.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) também será alterada para incluir a obrigatoriedade de trabalhar conteúdos sobre violência sexual nas escolas. O foco será na compreensão do consentimento e na divulgação de canais de denúncia, complementando o ensino sobre a prevenção de todas as formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres, já previsto na LDB.
O texto aprovado estabelece, ainda, que a condenação por crimes contra a dignidade sexual, conforme o Código Penal, resultará automaticamente na perda do poder familiar. Essa medida será aplicada se o crime for cometido contra outro titular do poder familiar, contra filho(a) ou descendente, tutelado(a) ou curatelado(a).
Para penas superiores a 4 anos de reclusão, o condenado perderá cargo, função pública ou mandato eletivo. Além disso, a nomeação para qualquer cargo ou função pública, ou mandato eletivo, ficará proibida desde o trânsito em julgado da condenação até o cumprimento integral da pena.
O Projeto de Lei é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado com o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Repórter TV
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se