A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (7) a manutenção da prisão do deputado estadual Thiago Rangel (Avante), uma medida inicialmente determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. Além de referendar a detenção do parlamentar, o colegiado estabeleceu que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) não terá autonomia para rever a decisão, consolidando a posição da Corte sobre o caso.
A decisão pela manutenção da prisão de Thiago Rangel foi unânime entre os membros da Primeira Turma. Além do ministro relator, Alexandre de Moraes, os votos favoráveis incluíram Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
A prisão de Rangel ocorreu na terça-feira (5), como parte da quarta fase da Operação Unha e Carne, conduzida pela Polícia Federal (PF). Esta operação investiga alegadas fraudes em contratos de aquisição para a Secretaria de Educação do estado do Rio de Janeiro.
Conforme a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em situações de prisão de um deputado, a Assembleia Legislativa local tem um prazo de 24 horas para deliberar em sessão sobre a manutenção ou revogação da medida.
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que essa prerrogativa não se aplica automaticamente ao caso de Thiago Rangel, por considerá-la "não razoável, proporcional e adequada".
Moraes justificou sua decisão afirmando que a aplicação irrestrita dessa regra poderia "desvirtuar sua natureza para a perpetuação de impunidade de verdadeiras organizações criminosas infiltradas no seio do Poder Público."
A posição da defesa
Em comunicado à imprensa divulgado após a detenção, a equipe jurídica do deputado Thiago Rangel afirmou que o parlamentar refuta qualquer prática ilícita. A defesa garantiu que ele prestará todos os esclarecimentos necessários ao longo da investigação, ressaltando que "qualquer conclusão antecipada é indevida antes do conhecimento integral dos elementos que fundamentaram a medida."
Para mais detalhes sobre o desenrolar do caso, acompanhe o Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil.

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