O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) oficializou o tombamento provisório do edifício que abrigou o Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) durante o regime militar no Rio de Janeiro. A decisão atende a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF) e visa preservar a memória de um local crucial para a história recente do país.
A chancela do Iphan fundamenta-se em um extenso requerimento protocolado em 2013 pelo MPF, em colaboração com a Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro. O documento detalha a importância histórica do DOI-Codi como epicentro de tortura e repressão política.
Situado nos fundos do 1º Batalhão de Polícia do Exército, na Rua Barão de Mesquita, no bairro da Tijuca, zona norte carioca, o imóvel foi cenário de graves violações de direitos humanos entre as décadas de 1960 e 1980.
Atualmente, o local abriga o 1º Batalhão de Polícia do Exército (BPE), que a partir de 1970 também serviu de sede para o DOI-Codi.
Conforme o MPF, a conservação da estrutura física é essencial para a política de justiça de transição, atuando como um registro material contra o esquecimento das vítimas. O pedido de tombamento enfatiza que o prédio transcende sua função militar, simbolizando o aparato repressivo estatal.
Investigações do MPF indicaram que o edifício passou por alterações arquitetônicas destinadas a facilitar crimes. Foram criadas entradas exclusivas para dificultar o registro oficial de presos, e as celas, como a conhecida “Maracanã”, foram projetadas para isolar e torturar detentos.
O documento do MPF ressalta que o local operava como uma unidade de inteligência, onde sequestros e assassinatos eram práticas corriqueiras.
Relatos de ex-presos políticos descrevem o uso intensivo de choques elétricos, pau de arara, afogamentos e agressões físicas graves. Muitas torturas resultaram em óbito ou deixaram sequelas permanentes em sobreviventes.
A atuação do MPF também se baseou em depoimentos de militares que serviram na unidade, os quais admitiram que ordens de captura e interrogatório eram frequentemente verbais e sem mandado judicial, confirmando o caráter clandestino das operações.
Tais evidências foram determinantes para que o Iphan reconhecesse o valor do imóvel para o patrimônio nacional, sob a perspectiva da preservação da verdade e da memória do período.
Para o MPF, o tombamento provisório impede a demolição ou alterações que descaracterizem o imóvel e sua função histórica durante os anos de repressão.
Com o tombamento definitivo, o prédio integrará o patrimônio cultural brasileiro, servindo como um alerta histórico contra a repetição de práticas autoritárias.
O MPF defende que espaços como o DOI-Codi da Tijuca se tornem locais de memória, com fins educativos e de reflexão, em consonância com recomendações de organismos internacionais de direitos humanos.
A preservação do local, com a potencial criação de um espaço memorial, é vista como uma forma de reparação simbólica às vítimas e familiares que buscam o reconhecimento oficial das atrocidades cometidas.
O MPF continuará acompanhando o processo até a inscrição definitiva no Livro do Tombo, assegurando que o patrimônio nacional fielmente reflita os episódios que marcaram a história do Rio de Janeiro e do Brasil, garantindo o direito à memória.
Em 11 de janeiro de 2025, um ato com ex-presos políticos homenageou o ex-deputado Rubens Paiva e outras 52 vítimas de ações diretas de agentes do DOI-Codi.

Repórter TV
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