O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (14) o julgamento que definirá a obrigatoriedade da aposentadoria compulsória para empregados públicos de empresas estatais ao atingirem 75 anos. O caso, que já contava com maioria formada em relação à aplicação da regra previdenciária, foi interrompido devido a divergências em pontos cruciais, sem data prevista para sua retomada.
A análise da questão teve início no plenário virtual da Corte no mês passado, sendo suspensa em 28 de abril. A formação de maioria indicava a aplicação da norma, contudo, divergências surgiram em outros aspectos discutidos, levando o STF a aguardar a nomeação de um novo ministro para completar o quórum e finalizar o processo.
A vaga em questão surgiu com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. Recentemente, o advogado-geral da União, Jorge Messias, foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar o posto, mas sua nomeação ainda depende de aprovação pelo Senado Federal.
O STF está avaliando a constitucionalidade da Emenda Constitucional 103 de 2019, que instituiu a reforma da previdência durante o governo de Jair Bolsonaro. A emenda estabelece que empregados públicos que cumpram o tempo mínimo de contribuição previdenciária devem ser aposentados compulsoriamente ao completarem 75 anos de idade.
Adicionalmente, o tribunal decidirá se essa regra se aplica a situações ocorridas antes da vigência da emenda e se tal aposentadoria gera direitos trabalhistas rescisórios para o empregado.
O cenário que motivou o julgamento envolve o caso de uma empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) cujo contrato de trabalho foi rescindido ao atingir a idade limite de 75 anos.
Votos e Divergências
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, apresentou voto favorável à validade da emenda constitucional, propondo que o entendimento se estenda a casos similares em andamento no Judiciário. Mendes também opinou que o desligamento não acarreta direito ao recebimento de verbas trabalhistas, com aplicação imediata.
“Tratando-se de aposentadoria compulsória, e não espontânea, a inativação do empregado independe da manifestação de vontade dele ou do empregador, sendo o atingimento da idade limite juntamente com o tempo mínimo de contribuição condições suficientes para a sua inativação”, argumentou o ministro.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques acompanharam o voto do relator. Em contrapartida, cinco ministros apresentaram divergências significativas.
O ministro Flávio Dino validou a aposentadoria compulsória aos 75 anos, mas divergiu ao entender que o desligamento deve gerar o pagamento de verbas rescisórias, posição seguida por Dias Toffoli.
Edson Fachin, por sua vez, sustentou que a regulamentação da aposentadoria compulsória deveria ser feita por meio de lei específica, tese acolhida pelos ministros Luiz Fux e André Mendonça.

Repórter TV
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se