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Sexta-feira, 15 de Maio 2026
Justiça

STF suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória de empregado público aos 75 anos

Ministros debatem afastamento de servidores públicos com 75 anos; divergências adiam conclusão do julgamento no Supremo Tribunal Federal.

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Por Repórter TV
STF suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória de empregado público aos 75 anos
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (14) o julgamento que definirá a obrigatoriedade da aposentadoria compulsória para empregados públicos de empresas estatais ao atingirem 75 anos. O caso, que já contava com maioria formada em relação à aplicação da regra previdenciária, foi interrompido devido a divergências em pontos cruciais, sem data prevista para sua retomada.

A análise da questão teve início no plenário virtual da Corte no mês passado, sendo suspensa em 28 de abril. A formação de maioria indicava a aplicação da norma, contudo, divergências surgiram em outros aspectos discutidos, levando o STF a aguardar a nomeação de um novo ministro para completar o quórum e finalizar o processo.

A vaga em questão surgiu com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. Recentemente, o advogado-geral da União, Jorge Messias, foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar o posto, mas sua nomeação ainda depende de aprovação pelo Senado Federal.

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O STF está avaliando a constitucionalidade da Emenda Constitucional 103 de 2019, que instituiu a reforma da previdência durante o governo de Jair Bolsonaro. A emenda estabelece que empregados públicos que cumpram o tempo mínimo de contribuição previdenciária devem ser aposentados compulsoriamente ao completarem 75 anos de idade.

Adicionalmente, o tribunal decidirá se essa regra se aplica a situações ocorridas antes da vigência da emenda e se tal aposentadoria gera direitos trabalhistas rescisórios para o empregado.

O cenário que motivou o julgamento envolve o caso de uma empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) cujo contrato de trabalho foi rescindido ao atingir a idade limite de 75 anos.

Votos e Divergências

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, apresentou voto favorável à validade da emenda constitucional, propondo que o entendimento se estenda a casos similares em andamento no Judiciário. Mendes também opinou que o desligamento não acarreta direito ao recebimento de verbas trabalhistas, com aplicação imediata.

“Tratando-se de aposentadoria compulsória, e não espontânea, a inativação do empregado independe da manifestação de vontade dele ou do empregador, sendo o atingimento da idade limite juntamente com o tempo mínimo de contribuição condições suficientes para a sua inativação”, argumentou o ministro.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques acompanharam o voto do relator. Em contrapartida, cinco ministros apresentaram divergências significativas.

O ministro Flávio Dino validou a aposentadoria compulsória aos 75 anos, mas divergiu ao entender que o desligamento deve gerar o pagamento de verbas rescisórias, posição seguida por Dias Toffoli.

Edson Fachin, por sua vez, sustentou que a regulamentação da aposentadoria compulsória deveria ser feita por meio de lei específica, tese acolhida pelos ministros Luiz Fux e André Mendonça.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil

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